Antiguidade
Os cativeiros existiam desde
Por volta de 525 a .C., os lavradores eram
requisitados para construir as obras públicas e cultivar as terras do faraó,
proprietário de toda a terra do Egito e toda a riqueza, que repousava no
trabalho dos lavradores. Quem não conseguisse pagar os impostos ao faraó, em
troca de construção de obras de irrigação e armazenamento de cereais, se
tornava escravo.
Assim como no Egito, a Grécia, a Pérsia, a
Babilônia, o ato de encarcerar, tinha como finalidade conter, manter sob
custódia e tortura os que cometiam faltas, ou praticavam o que para a antiga
civilização, fosse considerado delito ou crime.
As masmorras também serviam para abrigar
presos provisoriamente.
Delitos considerados Crimes:- Estar
endividado, não conseguir pagar os impostos, ser desobediente, ser estrangeiro
e prisioneiro de guerra.
“Penas” ou Punição:- escravizar, exercer as penas corporais e às infamantes
ou executar.
Existia o aprisionamento, mas não como sanção penal,
mesmo porque não existia nenhum código de regulamento social.
O ato de aprisionar, não tinha caráter de
pena e sim da garantia de manter esta pessoa sob o domínio físico, para se
exercer a punição que seria imposta.
Assim como não existia legalmente uma sanção penal a ser aplicada, e sim punições a serem praticadas, também não existiam cadeias ou presídios.
Assim como não existia legalmente uma sanção penal a ser aplicada, e sim punições a serem praticadas, também não existiam cadeias ou presídios.
Os locais que serviam de clausura eram
diversos, desde calabouços, aposentos em ruínas ou insalubres de castelos,
torres, conventos abandonados, enfim, toda a edificação que proporcionasse a
condição de cativeiro, lugares que preservassem o acusado ou “Réu” até o dia de
seu julgamento ou execução.
· Idade
Media
Da mesma forma, que na antiguidade não se conhecia a pena com privação de liberdade, o mesmo se deu na Idade
Média, mantida algumas destas conceitualidades e condutas até a Idade Moderna.
Para aprisionar, não havia necessidade da
existência de um local específico. Assim sendo, ainda não se pleiteava uma arquitetura
penitenciária própria, pois o
cárcere era visto também apenas como local de custódia para manter aqueles que
seriam submetidos a castigos corporais e à pena de morte, garantindo, dessa
forma, o cumprimento das punições.
Delitos Considerados Crimes:- Blasfêmia, inadimplência, heregias, traição, vadiagem,
desobediência.
Penas ou Punição:- Eram submetidas ao arbítrio dos governantes, que as
impunham em função do "status" social a que pertencia o réu. A
amputação dos braços, degolar, a forca, incendiar, a roda e a guilhotina,
proporcionando o espetáculo e a dor, como por exemplo, a que o condenado era
arrastado, seu ventre aberto, as entranhas arrancadas às pressas para que
tivesse tempo de vê-las sendo lançadas ao fogo. Eram essas penas que
constituíam o espetáculo favorito das multidões deste período histórico, em
alguns casos também se usava como “pena” tornar o “réu” em escravo.
Escravos
Isso até a Idade Moderna.
A igreja com a criação do Tribunal da Inquisição castigava os hereges com o desterro e
a prisão. A principal função desse tribunal era “inquirir” e punir as doutrinas
contrárias aos dogmas da Igreja.
· Idade
Moderna
Na Idade Moderna, aproximadamente entre os
séculos XVI e XVII, a Europa foi atingida de forma extensamente abrangente pela
pobreza.
"Para que pudesse surgir à idéia da
possibilidade de expiar o delito com um quantum de liberdade, abstratamente
predeterminado, era necessário que todas as formas de riqueza fossem reduzidas
à forma mais simples e abstrata do trabalho humano medido pelo tempo: portanto,
num sistema sócio-econômico como o feudal, a pena-retribuição não estava em
condições de encontrar na privação do tempo um equivalente do delito”.
Com o surgimento do capitalismo,
constitui-se a pena por excelência do capitalismo industrial. Na sociedade
feudal existia a prisão preventiva e a prisão por dívidas.
O alarmante estado de pobreza que se
alastrou e afetou diversos Países, contribuíram para o aumento da
criminalidade: os distúrbios religiosos, as guerras, as expedições militares,
as devastações de países, a extensão dos núcleos urbanos, a crise das formas
feudais e da economia agrícola, etc.
Foi então, que se iniciou um movimento de
grande transcendência no desenvolvimento das penas privativas de liberdade, na
criação e construção de prisões organizadas para a correção dos apenados.
Delitos considerados crimes:- mendigar, vagabundear, tratar com descaso e
desobediência a legislação que obrigava a aceitação de qualquer trabalho
oferecido, a despeito da remuneração que o acompanhasse.
Surgem as Prisões em 1893, as prostitutas
passaram a serem consideradas como "criminosas natas".
Penas ou Punições:- privação dos bens socialmente considerados como
valores: a vida, a integridade física e a perda de status, o equivalente do
dano produzido pelo delito.
Outras penas: isolamento noturno, a impossibilidade de comunicação entre os detentos, os açoites, o desterro e a execução.
Muito embora, diante do aumento da delinqüência, a pena de morte deixou de ser uma solução sensata para aplicá-la como punição.
Outras penas: isolamento noturno, a impossibilidade de comunicação entre os detentos, os açoites, o desterro e a execução.
Muito embora, diante do aumento da delinqüência, a pena de morte deixou de ser uma solução sensata para aplicá-la como punição.
A partir do Século XVIII as raízes do
Direito Penitenciário começaram a formar-se.
Durante muito tempo o condenado foi objeto
da Execução Penal e só recentemente é que ocorreu o reconhecimento dos direitos
da pessoa humana do condenado.
Direito Penitenciário resultou da proteção do condenado. Esses direitos se
baseiam na exigência Ética de se respeitar a dignidade do homem como pessoa
moral.
· Prisões
A prisão teve sua origem na Igreja.
A detenção se tornou à forma essencial de
castigo. O encarceramento passou a ser admitido sob todas as formas. Os
trabalhos forçados eram uma forma de encarceramento, sendo seu local ao ar
livre. A detenção, a reclusão, o encarceramento correcional não passaram, de
certo modo, de nomenclatura diversa de um único e mesmo castigo.
Na Antiguidade, primeira
instituição penal, foi o Hospício de San Michel, em Roma, a qual era
destinada primeiramente a encarcerar "meninos incorrigíveis", era
denominada Casa de Correção. Hospício
de San Michel na Itália
A primeira Penitenciária Construída no
Mundo
A pena de prisão teve sua origem nos
mosteiros da Idade Média, "como punição imposta aos monges ou clérigos
faltosos, fazendo com que se recolhessem às suas celas para se dedicarem, em
silêncio, à meditação e se arrependerem da falta cometida, reconciliando-se com
Deus". Essa idéia inspirou a construção da primeira prisão destinada ao
recolhimento de criminosos, a House of Correction, construída em Londres entre
1550 e 1552, difundindo-se de modo marcante no Século XVIII.
Porém, a privação da liberdade, como pena,
no Direito leigo, iniciou-se na Holanda, a partir do século XVI, quando em 1595
foi construído Rasphuis de Amsterdã.
Mont Saint-Michel
A história da Abadia do monte
Saint-Michel remonta, crê-se, ao ano 708, quando Aubert, bispo de Avranches,
mandou construir no monte Tombe um santuário em honra a São Miguel Arcanjo
(Saint-Michel). No século X os monges beneditinos instalaram-se na abadia e uma
pequena vila foi-se formando aos seus pés. Durante a Guerra dos Cem Anos, entre
França e Inglaterra, o Monte Saint-Michel foi uma fortaleza inexpugnável,
resistindo a todas as tentativas inglesas de tomá-la e constituindo-se, assim,
em símbolo da identidade nacional francesa. Após a dissolução da ordem
religiosa ditadas pela Revolução Francesa de 1789 até 1863 o Monte foi
utilizado como prisão. Declarado monumento histórico em 1987, o sítio figura
desde 1979 na lista do Patrimônio Mundial da UNESCO.
A história do sistema prisional no Brasil
Foi em
1769 que a Carta Régia do
Brasil determinou a construção
da primeira prisão brasileira, a Casa de Correção do Rio de Janeiro. Só
alguns anos depois, a Constituição
de 1824 determinou que as
cadeias tivessem os réus
separados por tipo de crime e penas e
que se adaptassem as cadeias para queos detentos pudessem trabalhar. No
início do século 19 começou a surgir um problema que hoje conhecemos muito bem
nas cadeias: a superlotação, quando a Cadeia da Relação, no Rio de Janeiro, já
tinha um número muito maior de presos do que o de vagas.
Em 1890, o Código Penal já previa que presos com bom comportamento, após cumprirem parte da pena poderiam ser transferidos para presídios agrícolas, o que é lei até hoje, mas também abrange uma parte ínfima dos presos porque são poucos os presídios deste tipo no país. São apenas 37 (hoje divididos em agrícolas e indústrias). Alguns estados nem sequer tem presídios deste tipo. Em 1935, o Código Penitenciário da República propunha que, além de cumprir a pena, o sistema também trabalhasse pela regeneração do detento. Em 2007, setenta e dois anos depois, a regeneração dos presos ainda é uma utopia com o retorno para as prisões da grande maioria dos detentos que saíram delas, mostrando que, no Brasil, cadeia não regenera quase ninguém.
As cadeias brasileiras se transformaram em “depósitos” de presos, onde a LEP – Lei de Execuções Penais ou não é cumprida ou é cumprida parcialmente.
O maior “depósito” de presos do Brasil foi à Casa de Detenção de São Paulo, conhecida como Carandiru e apelidada de “Barril de Pólvora”. Inaugurada em 1956, ela foi implodida em 08 de dezembro de 2002, quando 250 quilos dedinamite a colocaram para baixo. Antes de ser desativada era o maior presídio da América Latina, abrigando 8.200 presos (tinha capacidade para 6.000).
Em 1890, o Código Penal já previa que presos com bom comportamento, após cumprirem parte da pena poderiam ser transferidos para presídios agrícolas, o que é lei até hoje, mas também abrange uma parte ínfima dos presos porque são poucos os presídios deste tipo no país. São apenas 37 (hoje divididos em agrícolas e indústrias). Alguns estados nem sequer tem presídios deste tipo. Em 1935, o Código Penitenciário da República propunha que, além de cumprir a pena, o sistema também trabalhasse pela regeneração do detento. Em 2007, setenta e dois anos depois, a regeneração dos presos ainda é uma utopia com o retorno para as prisões da grande maioria dos detentos que saíram delas, mostrando que, no Brasil, cadeia não regenera quase ninguém.
As cadeias brasileiras se transformaram em “depósitos” de presos, onde a LEP – Lei de Execuções Penais ou não é cumprida ou é cumprida parcialmente.
O maior “depósito” de presos do Brasil foi à Casa de Detenção de São Paulo, conhecida como Carandiru e apelidada de “Barril de Pólvora”. Inaugurada em 1956, ela foi implodida em 08 de dezembro de 2002, quando 250 quilos dedinamite a colocaram para baixo. Antes de ser desativada era o maior presídio da América Latina, abrigando 8.200 presos (tinha capacidade para 6.000).
Ola boa noite, meu nome é Priscila e estou desenvolvendo um trabalho acadêmico a respeito de mulheres e seu papel no cenário penitenciário e gostaria que o autor pudesse esclarecer algumas duvidas. Com o decorrer da leitura (peço que me perdoe se eu estiver interpretado algumas passagens do texto de forma equivocada), eu acredito que ouve algumas controversas, ouve uma passagem onde o autor fala do surgimento da prisão na idade moderna em 1893, e logo mais adiante o senhor fala que a prisão teve o surgimento na idade média, o autor poderia efetuar uma breve interpretação em relação a essas duas passagens.
ResponderExcluirAgradeço desde já.
A propósito, gostaria de parabenizar o ótimo conteúdo do site, bem explicativo e de grande proporção informativa, apesar da desatualização o site é uma mina de ouro relacionado a riquezas intangíveis rs Obrigada.
ResponderExcluir