Os direitos humanos devem ser respeitados em
qualquer circunstância e é hipócrita quem entende que lutar por esses direitos
equivale a defender bandidos, pois, todos honestos e criminosos têm direitos e
obrigações.
As condições de detenção e prisão no Sistema
Carcerário brasileiro violam os direitos humanos, provocando uma situação de
constantes rebeliões, onde em muitos casos os agentes do governo reagem com
descaso, excessiva violência e descontrole ou de que presos são bandidos e
devem sofrer no cumprimento de suas penas. É a mentalidade retrograda de que
quanto pior forem o castigo, melhor os resultados na recuperação e
ressocialização do preso.
As prisões do mundo e, principalmente no
Brasil, não proporcionam ao condenado preso a sua recuperação. São ambientes
tensos, em péssimas condições humanas onde a superlotação é comum. Os direitos
previstos na Lei de Execuções Penais, na maioria dos estabelecimentos
prisionais, não são aplicados. Há violência contra os condenados, praticados
por aqueles que têm a incumbência de custodiá-los e mesmo por outros presos. O
ambiente de uma unidade prisional é muito mais propício para o desenvolvimento
de valores nocivos à sociedade do que ao desenvolvimento de valores e condutas
benéficas. A Constituição Federal e as leis brasileiras contem prescrições
avançadas com relação aos direitos e ao tratamento que deve ser considerado aos
presos e também no tocante ao cumprimento da pena.
Para ressocializar o condenado pressupõe-se
que este possua um mínimo de capacidade de condições de assimilar o processo de
ressocialização. No Estado Democrático de Direito, o termo reintegração ou
ressocialização deve ser entendido como fim da pena privativa de liberdade na
promoção de respeito aos Direitos Humanos dos presos ou à dignidade da pessoa
humana encarcerada para efetivar uma verdadeira inserção social do apenado. É
necessário que o condenado, embora preso sob custódia do Estado, exerça uma
parcela mínima, mas, fundamental de sua liberdade e de sua personalidade. É
necessário que ao cercear a liberdade do preso, não se lhe retire a sua
qualidade humana.
A falta de espaço, o amontoamento, a
promiscuidade e a superpopulação na maioria dos estabelecimentos penitenciários
e nas cadeias públicas são tamanhas que o espaço físico destinado a cada preso,
em alguns locais, é menos de sessenta centímetros quadrados. Os presos são
amontoados, depositados, aviltados, violados, sacrificados e mal alimentados.
Este caldeirão de problemas gera rebeliões, justas diante da violação dos
direitos fundamentais, onde os direitos humanos são completamente
desrespeitados pelo Estado que tem a obrigação de fazer respeitar aqueles
direitos. O Agente Penitenciário é uma categoria especial de servidor público
tendo em vista que ele é o elemento principal na recuperação e na
ressocialização do apenado. No desempenho de suas tarefas, os Agentes
Penitenciários devem respeitar e proteger a dignidade humana, bem como manter e
defender os direitos humanos de todas as pessoas. Agentes Penitenciários,
muitas vezes tratam os presos de maneira desumana, cruel e prepotente, o que se
traduz em torturas e corrupção. Isto se deve basicamente à falta de treinamento
especializado desses funcionários no que diz respeito aos direitos humanos e ao
tratamento do preso, além da escassez e má remuneração dos funcionários. O
sistema penitenciário brasileiro padece de falta crônica de agentes
carcerários, existindo, segundo o último censo penitenciário onze presos para
cada funcionário, quando a recomendação da ONU é de que seja três presos por
funcionário e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é de
cinco.
O regime penitenciário deve empregar os
meios curativos, educativos, morais, espirituais, e todas as formas de
assistência que possa dispor no intuito de reduzir o máximo possível as
condições que enfraquecem o sentido de responsabilidade do recluso ou o
respeito à dignidade de sua pessoa e a sua capacidade de readaptação social. O
Judiciário não está aparelhado e vê-se em dificuldades para resolver as
excessivas demandas que abarrotam os Tribunais e quando profere uma decisão,
através de um Juiz, que é um ser humano com limitações como os demais, não pode
se indagar sobre todas as questões atinentes à matéria. A sociedade contenta-se
em encarcerar o autor da violência, como se este nunca mais fosse retornar,
como se condená-lo a uma subvida, tal qual uma besta enjaulada fosse nos livrar
do seu potencial agressivo, que, entretanto, remanesce para aflorar em um novo
momento quando livre, quando então poderá vingar-se da sociedade com violência.
Tudo se pode tirar de um homem, menos a esperança. A esperança de reintegração
social é um forte mobilizador da melhora, pois a desesperança é fonte de
resistência. Podemos tirar-lhe a liberdade, mas não a esperança de sonhar a
volta à liberdade. Sonhar é o mais sagrado direito do homem. Submeter os presos
a condições subumanas constitui violação à Constituição, a Declaração Universal
dos Direitos Humanos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Manter os presos maltratados e desamparados
impossibilita a sua readaptação e ressocialização. Calamos sobre os direitos
humanos, quando uma parcela considerável da população tem seus direitos humanos
desprezados, dentro dos cárceres para os quais, nós os civilizados, os
remetemos sob o pretexto de conter a violência, de reprimir a criminalidade e,
entretanto invocamos estes mesmos direitos humanos, para levantar a voz contra
a violência que sofremos. A defesa dos Direitos Humanos transformou-se em
sinônimo de defesa do crime, pois diante da grave crise enfrentada por toda a
população que sofre a violência estrutural, a defesa dos direitos dos
infratores soa como ultraje.
As penas privativas e restritivas de
liberdade são cumpridas em estabelecimentos que longe de preservarem a
incolumidade física do apenado, o expõem a sevícias, ambientes infectos e
promíscuos, violando os princípios constitucionais que assegura aos presos o
respeito à integridade física e moral. A cadeia é monstruosa, a prisão é uma
coisa infame e devastadora da personalidade humana e o criminoso não é só um
criminoso, mas, antes de tudo é um ser humano que não apenas tem os seus
direitos garantidos pela Constituição, como também tem o direito natural de
viver em sociedade, produzir e retomar sua posição após ser punido.
A luta pelos Direitos Humanos é uma batalha
de todos, aqueles que defendem que o nosso país não possa ser mais um violador
desses direitos e sim um país para ser reconhecido mundo afora como um campeão
de respeito aos direitos fundamentais
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