A falência do
sistema penitenciário brasileiro é notório. Sabemos da precariedade das
instituições carcerárias e das condições subumanas na qual vivem os presos.
Cadeias com super lotação e pouco espaço, infra – estruturas precárias e etc,
fazem o sistema penitenciário brasileiro ter falhas, para termos uma idéia de
como somos tão atrasados nesse quesito é valido afirmar que em quanto uma
prisão para 600 presos é construído uma vez a cada 2 meses aqui no Brasil, nos
Estados Unidos duas prisões ou mais são construídas por mês . Selas de 6m² onde
cabem 6 presos são abrigados 20 o que faz as prisões e penitenciárias
brasileiras serem verdadeiros depósitos humanos onde homens e mulheres são
deixados aos montes sem o mínimo de dignidade como seres humanos que são. O
excesso de lotação dos presídios, penitenciarias e até mesmo distritos
policiais também contribuem para agravar a questão do sistema penitenciário.
Locais que foram projetados para acomodar 250 presos amontoam-se em média 600
ou mais presos, acarretando essa superlotação, o aparecimento de doenças graves
e outras mazelas, no meio dos detentos assim prejudicando sua reabilitação e
gerando uma conseqüência futura onde eles podem sair piores do que entraram. As
drogas e as armas são outros fatores determinantes no problema do sistema
penitenciário brasileiro. Temos visto e ouvido nos noticiários, o grande número
de armas e a grande quantidade de drogas que são apreendidos diariamente nos
presídios, isso porque também as revistas feitas pelos agentes penitenciários
possuem algumas falhas por ser uma atividade levada para o lado vexatório pelas
pessoas, parentes e amigos dos detentos, acaba sendo facilitadas, assim as
chances de entrarem entorpecentes e armas nos presídios são maiores. Um
indivíduo que cometeu um crime deve ser julgado segundo o devido processo legal
e, se condenado, sujeito a um sistema que objetive sua ressocialização. Quem
conhece a realidade das prisões brasileiras há de concluir que o que está
acontecendo se deve à corrupção e à violência que ali faz morada. Impera dentro
das prisões a lei do mais forte, ou seja, quem tem força ou poder subordina os
mais fracos. Vemos também como as gangues estão controlando o crime de dentro
dos presídios através de aparelhos telefônicos, de mensagens levadas pelos
próprios parentes e ou visitas dos presos, isso porque a maioria das prisões
brasileiras ao contrario das estrangeiras são gerenciadas por serviços
terceirizado aumentando assim uma certa incerteza com relação as regras.
Sabe-se que existem presídios onde há apenas um agente penitenciário para tomar
conta de cerca de 100 a
200 detentos, profissionais esses mal remunerados, acabam encontrando na
corrupção de favorecimento a certos detentos, um rendimento que chega a ser
superior a seus proventos o que na verdade, para adquirir-mos um mínimo de
segurança, precisamos investir naquilo em que nunca se investiu com seriedade:
a reforma dos aparelhos judiciais e, como conseqüência, no próprio sistema
penal, como conseqüências e frutos de políticas sociais injustas, o poder
dominante priva a maioria da população brasileira do alcance aos meios mínimos
de sobrevivência como educação, saúde e moradia, elevando cada vez mais as
diferenças sociais e os índices de criminalidade. As penas nos moldes que estão
sendo aplicadas, no atual sistema prisional brasileiro, longe estão de ser
ressocializadora. Busca-se dar uma satisfação a sociedade que se sente
desprotegida, assim sendo apresenta-se apenas a finalidade retributiva. Não
busca ela a recuperação do delinquente, não busca reintegrá-lo no seio da
sociedade, um exemplo de como buscar uma reciclagem total do detento sem ferir
sua moral e passar um exemplo de boa cidadania seria as Penitenciárias da
Noruega por exemplo a Prisão de Halden onde alem de bem tratados, os presos tem
varias atividades extras de “ reciclagem “ que passa desde aulas de musicas
onde os presos podem formar bandas e até gravar CDs, como tem bibliotecas ricas
em livros, artes circenses e presos e agentes penitenciários tem salas de
convivo e os agentes andam desarmados mostrando sinal de passividade, entre
outras coisas para a melhoria e a revitalização por completo do detento, mas
para que isso chegue aos moldes do Brasil muita coisa ah de ser feita. Dentre
os graves problemas que isso acarreta, gera um falso entendimento que com penas
mais severas pode-se coibir os delinqüentes. Enganam-se os que assim pensam,
pois o crime é reflexo de muitas outras causas. As prisões devem ser
reformuladas com a criação de oficinas de trabalho, para que o detento ocupe o
seu tempo fazendo uma atividade profissional como manutenção do próprio
presídio, panificação, cozinha e faxina, até atividades como a confecção de
bolas, caixões e outras tantas atividades, dando oportunidade para que o
condenado possa efetivamente ser recuperado para a vida em sociedade alem de o
presidiário sair já com uma profissão facilitando um emprego pós cárcere
evitando voltar para a marginalidade que é um dos fatores de reingresso as
prisões que são a falta de oportunidades de emprego . Outra alternativa para as
superlotações e a redução dos custos do sistema penitenciário, seria as penas
alternativas. As penas alternativas são destinadas aos criminosos não perigosos
e às infrações de menor gravidade, visando substituir as penas detentivas de
curta duração. Elas podem substituir as penas privativas de liberdade quando a
pena imposta na sentença condenatória por crime doloso não for superior a 4
anos. Tratando-se de crime culposo a substituição é admissível qualquer que
seja a pena aplicada. Entretanto, o crime cometido com violência e grave ameaça
não é passível de substituição, assim como a reincidência em crime doloso
impede a concessão da alternativa penal. Aprovada pela Assembléia Geral das
Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos
Humanos, em cujo preâmbulo está escrito que devemos todos, indivíduos e
comunidades, nos empenhar para que os direitos nela inscritos se tornem uma
realidade, mediante a adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional,
“O réu deve ser tratado como pessoa humana”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário