segunda-feira, 21 de maio de 2012

O fraco sistema carcerário brasileiro



A falência do sistema penitenciário brasileiro é notório. Sabemos da precariedade das instituições carcerárias e das condições subumanas na qual vivem os presos. Cadeias com super lotação e pouco espaço, infra – estruturas precárias e etc, fazem o sistema penitenciário brasileiro ter falhas, para termos uma idéia de como somos tão atrasados nesse quesito é valido afirmar que em quanto uma prisão para 600 presos é construído uma vez a cada 2 meses aqui no Brasil, nos Estados Unidos duas prisões ou mais são construídas por mês . Selas de 6m² onde cabem 6 presos são abrigados 20 o que faz as prisões e penitenciárias brasileiras serem verdadeiros depósitos humanos onde homens e mulheres são deixados aos montes sem o mínimo de dignidade como seres humanos que são. O excesso de lotação dos presídios, penitenciarias e até mesmo distritos policiais também contribuem para agravar a questão do sistema penitenciário. Locais que foram projetados para acomodar 250 presos amontoam-se em média 600 ou mais presos, acarretando essa superlotação, o aparecimento de doenças graves e outras mazelas, no meio dos detentos assim prejudicando sua reabilitação e gerando uma conseqüência futura onde eles podem sair piores do que entraram. As drogas e as armas são outros fatores determinantes no problema do sistema penitenciário brasileiro. Temos visto e ouvido nos noticiários, o grande número de armas e a grande quantidade de drogas que são apreendidos diariamente nos presídios, isso porque também as revistas feitas pelos agentes penitenciários possuem algumas falhas por ser uma atividade levada para o lado vexatório pelas pessoas, parentes e amigos dos detentos, acaba sendo facilitadas, assim as chances de entrarem entorpecentes e armas nos presídios são maiores. Um indivíduo que cometeu um crime deve ser julgado segundo o devido processo legal e, se condenado, sujeito a um sistema que objetive sua ressocialização. Quem conhece a realidade das prisões brasileiras há de concluir que o que está acontecendo se deve à corrupção e à violência que ali faz morada. Impera dentro das prisões a lei do mais forte, ou seja, quem tem força ou poder subordina os mais fracos. Vemos também como as gangues estão controlando o crime de dentro dos presídios através de aparelhos telefônicos, de mensagens levadas pelos próprios parentes e ou visitas dos presos, isso porque a maioria das prisões brasileiras ao contrario das estrangeiras são gerenciadas por serviços terceirizado aumentando assim uma certa incerteza com relação as regras. Sabe-se que existem presídios onde há apenas um agente penitenciário para tomar conta de cerca de 100 a 200 detentos, profissionais esses mal remunerados, acabam encontrando na corrupção de favorecimento a certos detentos, um rendimento que chega a ser superior a seus proventos o que na verdade, para adquirir-mos um mínimo de segurança, precisamos investir naquilo em que nunca se investiu com seriedade: a reforma dos aparelhos judiciais e, como conseqüência, no próprio sistema penal, como conseqüências e frutos de políticas sociais injustas, o poder dominante priva a maioria da população brasileira do alcance aos meios mínimos de sobrevivência como educação, saúde e moradia, elevando cada vez mais as diferenças sociais e os índices de criminalidade. As penas nos moldes que estão sendo aplicadas, no atual sistema prisional brasileiro, longe estão de ser ressocializadora. Busca-se dar uma satisfação a sociedade que se sente desprotegida, assim sendo apresenta-se apenas a finalidade retributiva. Não busca ela a recuperação do delinquente, não busca reintegrá-lo no seio da sociedade, um exemplo de como buscar uma reciclagem total do detento sem ferir sua moral e passar um exemplo de boa cidadania seria as Penitenciárias da Noruega por exemplo a Prisão de Halden onde alem de bem tratados, os presos tem varias atividades extras de “ reciclagem “ que passa desde aulas de musicas onde os presos podem formar bandas e até gravar CDs, como tem bibliotecas ricas em livros, artes circenses e presos e agentes penitenciários tem salas de convivo e os agentes andam desarmados mostrando sinal de passividade, entre outras coisas para a melhoria e a revitalização por completo do detento, mas para que isso chegue aos moldes do Brasil muita coisa ah de ser feita. Dentre os graves problemas que isso acarreta, gera um falso entendimento que com penas mais severas pode-se coibir os delinqüentes. Enganam-se os que assim pensam, pois o crime é reflexo de muitas outras causas. As prisões devem ser reformuladas com a criação de oficinas de trabalho, para que o detento ocupe o seu tempo fazendo uma atividade profissional como manutenção do próprio presídio, panificação, cozinha e faxina, até atividades como a confecção de bolas, caixões e outras tantas atividades, dando oportunidade para que o condenado possa efetivamente ser recuperado para a vida em sociedade alem de o presidiário sair já com uma profissão facilitando um emprego pós cárcere evitando voltar para a marginalidade que é um dos fatores de reingresso as prisões que são a falta de oportunidades de emprego . Outra alternativa para as superlotações e a redução dos custos do sistema penitenciário, seria as penas alternativas. As penas alternativas são destinadas aos criminosos não perigosos e às infrações de menor gravidade, visando substituir as penas detentivas de curta duração. Elas podem substituir as penas privativas de liberdade quando a pena imposta na sentença condenatória por crime doloso não for superior a 4 anos. Tratando-se de crime culposo a substituição é admissível qualquer que seja a pena aplicada. Entretanto, o crime cometido com violência e grave ameaça não é passível de substituição, assim como a reincidência em crime doloso impede a concessão da alternativa penal. Aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em cujo preâmbulo está escrito que devemos todos, indivíduos e comunidades, nos empenhar para que os direitos nela inscritos se tornem uma realidade, mediante a adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, “O réu deve ser tratado como pessoa humana”.

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